STJ Valida Assinaturas Eletrônicas Simples e Facilita Processos Digitais.

07 de outubro, 2024

CívelContratual

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante que pode facilitar a vida de quem usa plataformas digitais para assinar documentos.

Sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, a decisão no REsp nº 2.159.442-PR, reconheceu a validade das assinaturas eletrônicas realizadas por meio de uma plataforma digital não necessariamente vinculadas à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), o que significa mais liberdade e flexibilidade no uso de plataformas digitais.

A fundamentação baseou-se na Medida Provisória nº 2.200/01, que autoriza o uso de métodos alternativos de comprovação de autenticidade e integridade de documentos eletrônicos, desde que acordados pelas partes.

O processo foi extinto na instância inferior sob o argumento de que a assinatura eletrônica não era suficiente para garantir a autenticidade do documento. A relatora enfatizou que invalidá-la apenas por não estar vinculada à ICP-Brasil seria um formalismo excessivo, incompatível com as exigências tecnológicas e jurídicas atuais.

Através da decisão o STJ concluiu que todas as modalidades de assinatura eletrônica, sejam estas simples, avançadas ou qualificadas, são juridicamente legítimas caso as partes tenham concordado com a utilização do método.

Para esclarecer, uma assinatura eletrônica simples envolve um único fator de autenticação, como uma senha ou código. Já a assinatura eletrônica avançada requer mais de um fator de autenticação, aumentando a segurança do processo. Portanto, restou claro que, embora as assinaturas qualificadas pela ICP- Brasil possuam maior peso probatório, a assinatura eletrônica do caso em comento, é juridicamente válida e pertinente no ordenamento brasileiro.

Essa decisão representa um avanço importante no uso de tecnologias digitais, tornando o processo de assinatura mais flexível e acessível.

A equipe Cível de R. Amaral Advogados está à disposição para orientar e esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.

Conteúdo produzido por

Fernando Veras, Giovanni Matos e Amanda Maia

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