STJ define que fundações privadas não podem ingressar com pedido de recuperação judicial.
09 de outubro, 2024
EmpresarialEm recente julgamento realizado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 01 de outubro, a Corte firmou o entendimento de que as fundações privadas não podem se valer do instrumento da recuperação judicial, tendo em vista que este benefício, conforme previsto na legislação, somente será aplicado ao empresário e à sociedade empresária.
O ministro Ricardo Villas Boas Cueva, relator do caso, enfatizou que o legislador, propositadamente, excluiu as fundações sem fins lucrativos da lei de recuperação judicial e falência, ainda que estas exerçam atividades econômicas, o que deve ser preservado pelo Poder Judiciário.
Foi destacado no julgamento ainda que as fundações privadas já dispõem de imunidade tributária, de modo que a utilização da recuperação judicial resultaria em riscos negociais e insegurança no mercado, uma vez que os contratos celebrados não consideravam a possibilidade de eventual utilização de um instrumento da legislação de insolvência.
O julgado se mostra como um precedente bastante relevante, haja vista que, pela primeira vez, o tema foi enfrentado por um colegiado da Corte. Todavia, a temática ainda deve gerar intensos debates perante o Tribunal Superior em virtude de decisões em sentido contrário oriundas de ministros integrantes da 4ª Turma.
Recursos julgados: REsp 2.036.410, REsp 2.038.048 e REsp 2.026.250.
A Equipe de Direito Empresarial de R. Amaral Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.