CVM edita regras para portabilidade de investimentos no mercado de capitais.

10 de setembro, 2024

M&A e Mercado de Capitais

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou, em 26 de agosto de 2024, as Resoluções CVM nº 209 e 210, que dispõem sobre as regras e procedimentos aplicáveis à portabilidade de valores mobiliários. As regras implementadas pelas Resoluções, que fazem parte da materialização do Open Capital Markets, entrarão em vigor em 1º de julho de 2025, representando um marco na modernização do ecossistema do Mercado de Capitais e do arcabouço regulatório da CVM.

Dentre as principais inovações trazidas pelas normas, destaca-se a criação, pelas instituições participantes, de uma interface digital para solicitação da portabilidade, eliminando a necessidade de preenchimento de formulários físicos ou reconhecimento de assinaturas em cartório, exceto se o investidor assim preferir.

As novas regras estabelecem, ainda, que o investidor poderá escolher se deseja solicitar a portabilidade na instituição de origem, de destino ou junto ao depositário central. Os prazos para conclusão da portabilidade, por sua vez, deverão ser mais transparentes, o que permitirá que o investidor acompanhe o andamento do processo em tempo real.

Destaca-se também a obrigação das instituições participantes de disponibilizar dados quantitativos sobre a portabilidade à CVM e às entidades autorreguladoras, como a ANBIMA, o que viabilizará a identificação de instituições que apresentem atrasos reiterados na efetivação da portabilidade ou um número elevado de recusas às solicitações. O descumprimento sistemático dos prazos para efetivação da portabilidade, ou de represamento injustificado do processamento das solicitações, poderá ser caracterizado como infração grave.

As mudanças trazem modernidade, eficiência e segurança para a portabilidade de investimentos no mercado de capitais brasileiro, além de proporcionar maior autonomia aos investidores e um ambiente mais competitivo e transparente para todas as partes envolvidas.

Espera-se que os avanços introduzidos pelas normas sejam potencializados com a integração do Open Capital Markets ao Open Finance. Neste sentido, as instituições participantes poderão realizar consultas automatizadas entre si sobre dados cadastrais dos investidores e sobre suas posições em investimentos de valores mobiliários, mediante autorização prévia de cada investidor, o que criará oportunidades de prospecção de clientes e fomentará a concorrência na prestação de serviços no mercado de capitais.

A Área de M&A e Mercado de Capitais está à disposição para sanar eventuais dúvidas.

Conteúdo produzido por

André Andrade e Luis Wandsberg

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