É devida cobrança pela ocupação indevida de imóvel com alienação fiduciária segundo 3ª Turma do STJ
15 de fevereiro, 2023
CívelA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 1.999.485, entendeu que o comprador inadimplente que permanecesse no imóvel alineado fiduciariamente, após a consolidação da propriedade em favor do credor, deve pagar pela ocupação indevida, também chamada de fruição, na quantia de 1% ao mês do valor atualizado do bem, pelo período em que o comprador inadimplente permaneceu no imóvel indevidamente.
A decisão foi fundamentada no artigo 37-A da Lei n° 9.514/1997, sem a possibilidade de redução do percentual mencionado. Nesse contexto, a decisão modificou o antigo entendimento firmado pelo acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que havia determinado o percentual de 0,5%.
A Turma ainda decidiu que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável ao caso, em respeito ao princípio da especialidade, para que seja aplicada a lei especial, em detrimento da lei geral.
Por fim, a equipe Cível de R. Amaral Advogados segue a disposição para sanar eventuais dúvidas.